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Exercer ou vender o direito de subscrição?

6/23/2009 06:05:00 PM Eduardo Fonseca 0 Comments Category :

Os especialistas mostram os prós e contras das duas alternativas



Yolanda Fordelone - AE.



Ao invés de exercer o direito de subscrição, o investidor pode vendê-lo para outros interessados e, assim, embolsar algum dinheiro. O custo dessa negociação será semelhante ao de uma corretagem regular. “É tudo feito pelo home broker, pelos códigos 1 e 2”, explica o diretor da corretora SLW, Robson Domingues Queiroz. É justamente nesse ponto que surgem várias dúvidas.


“Recebemos perguntas de acionistas que viram o direito na carteira e o venderam, mas não sabiam exatamente o que estavam negociando”, diz o diretor de Relações com Investidores da Abyara, Marcos Mori. Após entender o que é o direito de subscrição, alguns acionistas se arrependeram. “Houve quem chegou a recomprar o direito no mercado e depois o exerceu”, completa.



O ombudsman da BM&FBovespa, Joubert Rovai, diz que as corretoras devem informar, em seus sites, a diferença entre os negócios. Se houver falta de informação, o investidor pode até pedir ressarcimento por eventuais prejuízos.


Pelas regras atuais, o direito de subscrição pode ser vendido até cinco dias úteis antes do término do prazo. No caso da Abyara, por exemplo, até o dia 2 de julho. Apesar de ser um prazo confortável, interessados em vender o direito devem se apressar. “O investidor deve decidir se vende o direito até a metade do processo”, recomenda Queiroz. Segundo ele, com o tempo, a cotação da ação na Bolsa vai convergindo para o valor oferecido na subscrição. Com isso, a tendência é que o valor de negociação do direito caia. A conta que o mercado faz leva em conta o preço do direito de subscrição e da oferta da empresa.



Após fazer a subscrição, o investidor recebe um recibo que será trocado por ações. Caso o investidor necessite de dinheiro, pode vender o recibo no mercado, pelo home broker. Os recibos são negociados pela mesma cotação das ações, só que com os códigos 9 (ações ordinárias) ou 10 (preferenciais).



Aderir ou não?


Na tomada de decisão entre exercer o direito de subscrição ou vender o direito de compra, o primeiro ponto que o investidor deve considerar é o preço da oferta, que deve ser menor do que o da cotação do papel no mercado. Às vezes, dizem especialistas, boatos anteriores ao anúncio fazem com que o preço da ação oscile bastante. Quando a subscrição é efetivamente divulgada, o preço acertado pode até ser maior do que a cotação na Bovespa.


“Outra análise deve ser de risco, já que ao comprar ações o investidor estará aplicando mais capital naquela empresa”, alerta o professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Alexandre Di Miceli. A aquisição pode fazer com que um porcentual maior do que o desejado seja aplicado em ações ou ainda provocar concentração de carteira em certa companhia.



Saber o objetivo da empresa ao captar dinheiro por venda de ações também é interessante. Geralmente a subscrição é oferecida porque solicitar um empréstimo ao banco sai mais caro. Se a companhia precisa de capital para pagar dívidas pode não haver expansão dos negócios. Captar recursos para comprar outra empresa pode significar, pelo contrário, expectativas melhores.



É recomendado também observar se o investidor controlador está participando da oferta. Ao participar da subscrição, explicam especialistas, o acionista majoritário passa a mensagem de que acredita no negócio. “É como se eles também assumissem a cota de risco deles na subscrição”, diz Miceli.

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