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Punição a "insiders" deve servir de exemplo ao mercado financeiro, diz De Grandis

5/06/2009 01:12:00 PM Eduardo Fonseca 0 Comments Category :

06/05/2009 - 13h04

YGOR SALLES
da Folha Online

O procurador da República em São Paulo, Rodrigo de Grandis, disse nesta quarta-feira esperar que sirva de exemplo ao mercado financeiro uma eventual condenação de ex-executivos da Sadia e do ABN-Amro em um caso de "insider trading" --uso de informação privilegiada para obter vantagem financeira no mercado de capitais-- na oferta de aquisição da Perdigão pela Sadia, em julho de 2006.

De Grandis ofereceu denúncia à Justiça Federal contra o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-membro do Conselho de Administração da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho, e o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Segundo a denúncia, os três compraram ADRs (American Depositary Receipts, recibo de empresa estrangeira negociado nos EUA) da Perdigão antes do anúncio oficial da oferta da Sadia, o que é proibido pela lei.

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Esta é a primeira vez que há uma denúncia formal contra "insiders" desde que a prática de tornou um crime no Brasil, em 2001. Antes só cabia aos "insiders" punições administrativas no âmbito da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). "Esperamos que este seja um ato emblemático [para o setor]", disse De Grandis em coletiva de imprensa na sede do MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo).

O procurador informou ainda que a denúncia só foi feita agora porque a CVM só comunicou o fato depois de ter punido administrativamente Murat Junior e Fontana Filho, o que ocorreu em fevereiro deste ano. Ambos foram proibidos de exercerem cargos de administração e participarem de conselhos de companhias abertas por cinco anos.

Segundo De Grandis, após o comunicado --também o primeiro feito pela CVM desde a instituição de crime para "insider trading"-- o MPF ouviu os três envolvidos. "Nenhum negou a prática de compra [dos papéis antes do anúncio da oferta de aquisição]. Mas cada um deu a sua interpretação. Um disse, por exemplo, que ele acreditava que a vedação era restrita ao mercado brasileiro", informou.

Porém, para ele, cabe punição no Brasil porque a empresa é brasileira, eles tinham conhecimento prévio da lei e eles estavam no país ao fazerem a compra dos papéis. "Eles estavam aqui ao efetuar a compra e a venda, por telefone ou pela internet", informou.

Se condenados, os executivos estão sujeitos a penas de um a cinco anos de reclusão, e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. "A pena pecuniária é importante para esses casos", disse o procurador.

Feita a denúncia, ela foi mandada para a Justiça Federal em São Paulo, onde será acolhida ou não. De Grandis informou que pediu que fosse distribuída na 2ª ou na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, que são especializadas em crimes contra o sistema financeiro. Não há prazo na lei para que o juiz decida por prosseguir ou não com a ação, mas De Grandis espera que isso ocorra em aproximadamente uma semana.

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